Como calcular a multa no contrato de locação?
Não é raro que oportunidades ou adversidades na vida façam que as pessoas necessitem se mudar do imóvel que residem para outro, seja um maior, melhor ou mesmo menor.
Fato é que situações assim acontecem e nem sempre ocorrem de forma simultânea com o fim do prazo de locação contratado.
As perguntas do inquilino (locatário) são sempre as mesmas:
“E agora? Qual o valor da minha multa?” ou “Como devo calcular a multa?”
Importante apresentar que falaremos de MULTA por antecipação do fim do contrato sempre que houver um contrato de locação por prazo DETERMINADO.
Saiba que a lei 8.245/1991 não determina um valor ou um percentual de multa, quem determinará tal situação quantitativa é o CONTRATO firmado entre as partes.
O art. 4º da lei 8.245 dispõe:
De acordo com o artigo acima mencionado, veja as seguintes situações:
#1. Multa em contratos de locação por prazo determinado.
Significa que a multa por “quebra de contrato” em relação ao PRAZO, só será admitida quando o contrato estipular o período em que aquela locação vigorará.
#2. O locador do imóvel não pode reaver o imóvel.
Perceba que a restrição é referente aos contratos firmados POR ESCRITO e com PRAZO DETERMINADO. Ainda assim a lei previamente determinada que ocorrendo as situações previstas no art. 9º (lei 8.245) o locador pode retomar o imóvel.
#3. Como calcular a multa proporcional no contrato de locação?
No contrato de locação a multa será sempre PROPORCIONAL ao período que não foi cumprido do que foi estipulado.
Observe o exemplo:
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato:
Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal.
Assim você terá o valor da multa por “quebra antecipada de contrato” de locação.
Espero que o conteúdo tenha te auxiliado. É importante que na dúvida você deve procurar um advogado para te auxiliar na compreensão da sua situação.
Ainda com alguma dúvida? Entre em contato conosco agora mesmo!
Instagram: @fontesmagdaleno
Facebook: fontesmagdalenoimoveis