Preciso da liminar de despejo do inquilino, mas não tenho dinheiro. O que fazer ?
Voltar para o blog

Preciso da liminar de despejo do inquilino, mas não tenho dinheiro. O que fazer ?

Veja o comentário de nosso advogado Prof. Carlos Eduardo



Nesse post falaremos sobre o despejo liminar do inquilino inadimplente, assim é imprescindível compreender algumas características essenciais quanto ao tema. Veja:

 

O despejo liminar pode ser requerido em qualquer contrato? 

A resposta é NÃO. Para ser possível o despejo do inquilino inadimplente de forma célere é necessário que o contrato de locação entabulado entre as partes seja desprovido de qualquer garantia. Outro requisito essencial é que o locador preste caução no importe de três aluguéis conforme descreve o artigo 59 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245-91

 

Mas como assim, além de suportar toda inadimplência do inquilino ainda para tirá-lo do meu imóvel tenho que depositar três meses de aluguéis

É, infelizmente para tirar o inquilino inadimplente do imóvel liminarmente, ou seja, em 15 dias após do ingresso do processo judicial de despejo, é necessário uma caução para reparar algum prejuízo suportado pelo inquilino. Nesse caso temos como exemplo o locador que mente que há inadimplência e não há.

 

Esse artigo da Lei do inquilinato buscou proteger o inquilino injustiçado, porém prejudicou o locador que realmente está sem receber. 


E agora, não tenho como depositar caução, e agora? 


Calma, existe uma saída. Caso o inquilino esteja devendo três meses de aluguéis ou mais, você pode pedir a liminar de despejo para que o inquilino saia em 15 dias e oferecer como caução os aluguéis em atraso. Isso mesmo, os aluguéis em atraso. Não há essa previsão na Lei, porém surgiu uma construção jurisprudencial que facilitou a vida do locador que já sofreu grande lesão patrimonial, veja: 


(Acórdão n.890551, 20150020148158AGI, Relator: JOÃO EGMONT 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/08/2015, Publicado no DJE: 03/09/2015. Pág.: 93)


Então, se você está com algum inquilino inadimplente e seu contrato tenha sido estabelecido sem qualquer garantia, procure um profissional capacitado e ingresse com a ação de despejo com pedido liminar veja a possibilidade de oferecer os aluguéis em atraso como caução. Dessa forma, você vai obter uma tutela jurisdicional mais célere e eficaz e poderá ainda, alugar seu imóvel a outro inquilino.

 

Ainda com alguma dúvida? Entre em contato conosco agora mesmo!


Instagram: @fontesmagdaleno

Facebook: fontesmagdalenoimoveis

Site: www.fontesmagdaleno.com.br

E-mail: administracao@fontesmagdaleno.com.br

Outros posts

  1. É obrigatório haver reconhecimento de firma no contrato de locação?

    É obrigatório haver reconhecimento de firma no contrato de locação?

    É obrigatório haver reconhecimento de firma no contrato de locação?Veja o comentário de nosso advogado Prof. Carlos EduardoPor lei, não, mas é fortemente aconselhável. “É meramente uma questão de segu...

  2. É obrigatório haver reconhecimento de firma do mandato de procuração firmado entre administradora e proprietário?

    É obrigatório haver reconhecimento de firma do mandato de procuração firmado entre administradora e proprietário?

    Veja o comentário de nosso advogado Prof. Carlos EduardoPor lei, não, mas o Código Civil garante que a firma seja reconhecida se o inquilino assim o exigir. E o ideal, é que exija mesmo. É uma forma d...

  3. Tendências no Mercado Imobiliário 2024

    Tendências no Mercado Imobiliário 2024

    Investir é o caminho mais eficaz para aumentar as chances de melhorar as condições de vida e potencializar o capital acumulado em casa. Existem diversas formas de investimento, desde a bolsa de valore...

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência.

Fontes Magdaleno - Administradora de Imóveis Ltda

Telefone
(21) 99875-0461

Fontes Magdaleno - Administradora de Imóveis Ltda

Telefone
(21) 99875-0461