O que é arras e sinal de negócio na compra e venda de imóveis?
Arras ou sinal de negócio é um instituto muito comum nos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.
Previsto entre os artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro, objetiva a garantia de que um negócio (geralmente uma promessa) venha a ser fechado.
Dispõe o art. 417 do Código Civil:
Como bem prevê o artigo mencionado, as ARRAS podem ser pagas através de:
DINHEIRO – forma mais comum nos contratos de compra e venda de imóveis; ou
outro BEM MÓVEL – ou seja, é possível a utilização de um (ex.) carro como Arras.
Existem 2 tipos de Arras:
- ARRAS CONFIRMATÓRIAS;
- ARRAS PENITENCIAIS.
O que são arras confirmatórias?
Está prevista e regulamentada nos artigos 418 e 419 do Código Civil:
Observe então as seguintes características das Arras Confirmatórias:
Previsão Legal: Arts. 418 e 419 do Código Civil;
Não admite arrependimento do contrato;
Admite indenização suplementar;
O que são arras penitenciais?
Está prevista e regulamentada no artigo 420 do Código Civil:
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
Observe então as seguintes características das Arras Penitenciais:
Previsão Legal: Art. 420 do Código Civil;
Admite arrependimento no contrato;
Não admite indenização complementar.
Qual a diferença entre os dois tipos de arras?
Perceba que a maior diferença entre as Arras Confirmatórias e as Arras Penitenciais está em possibilitar ou não uma indenização além do valor fixado como Arras.
O promitente comprador, verdadeiramente interessado em comprar determinado imóvel, entrega ao promitente vendedor o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de arras.
1ª Situação:
Vamos ver o que acontece quando o comprador desiste da venda do imóvel.
No momento da desistência o COMPRADOR perde o valor que entregou ao vendedor, atenção: apenas o valor que foi dado como arras.
Em resumo: Vendedor ficará com o valor de R$50.000,00 e não venderá mais o imóvel.
2ª Situação:
Vamos ver o que acontece quando o vendedor desiste da venda do imóvel.
No momento da desistência o vendedor precisa primeiramente devolver os R$50.000,00 para o comprador, afinal de contas: o valor recebido não é dele, visto que ele não quis continuar com o negócio.
Porém é necessário "penalizar" o vendedor por esta decisão, sendo assim a lei determina que o VENDEDOR pague ao COMPRADOR quantia equivalente ao que recebeu de arras.
No nosso exemplo, o VENDEDOR deverá devolver os R$50.000,00 ao comprador e acrescer a mesma quantia, somando então R$100.000,00.
Ainda com alguma dúvida? Entre em contato conosco agora mesmo!
Instagram: @fontesmagdaleno
Facebook: fontesmagdalenoimoveis
Site: www.fontesmagdaleno.com.br
E-mail: administracao@fontesmagdaleno.com.br