Sete Questões importantes sobre locação de imóveis.
Seja você locador ou locatário é indispensável que você se atente à informações importantes sobre a relação de locação.
Veja os 07 questionamentos sobre LOCAÇÃO DE IMÓVEIS mais frequentes no dia a dia daquele que procura um imóvel para alugar, ou até mesmo pelo proprietário do imóvel que está pensando em locar seu imóvel!
Confira:
Qual o limite da responsabilidade do fiador?
O fiador é solitário nas obrigações advindas do contrato de locação.
Há decisões que entendem que o fiador não é responsável por valores advindos de acordos entre as partes a que não anuiu expressamente, nem por despesas processuais onde não foi parte.
Em resumo: O fiador é responsável por todas as obrigações que anuiu.
O aluguel pode ser cobrado de forma antecipada?
Conforme expõe o art. 42 da lei 8.245/91:
Em resumo: Se houver garantia no contrato de locação, não poderá ser cobrado aluguel antecipado.
Quem pagará impostos (IPTU) e taxas do imóvel?
Dispõe o artigo 25 da lei 8.245/91, que o locador é responsável pelo pagamento de impostos, taxas e o prêmio de seguro complementar.
Em resumo: Se o contrato não fizer previsão, quem pagará é o locador.
Os locatários separaram? E agora?
No caso de separação (de fato ou legal) o locatário que permanecer no imóvel assume todas as obrigações contratadas.
Deverá comunicar o Locador e o Fiador (se houver). Art. 12:
Em resumo: Mantém o contrato de locação com o locatário que permanecer no imóvel.
Quais os tipos de garantia em um contrato de locação?
Prevê o artigo 37 da lei 8.245/91 como formas de garantia do contrato de locação de imóveis:
Perceba: O seu contrato de locação não pode de forma alguma ter mais do que um tipo das locações acima.
O locador está pedindo mais de um tipo de garantia. Pode?
Como vimos acima, no parágrafo único do artigo 37 da lei 8.245/91 é expressamente proibido cumular garantias, ou seja, apenas 1 garantia por contrato.
Em resumo: Não pode cumular garantias.
Posso sublocar ou emprestar o imóvel que aluguei?
Desde que seja expressamente autorizada pelo locador, o locatário poderá ceder, emprestar ou sublocar o imóvel, conforme art. 13 da lei 8.245/91
Caso não haja autorização corre o risco de despejo pelos termos do artigo 9º, II.
Em resumo: Pode! Se houver autorização expressa do locador.
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