Sete Questões importantes sobre locação de imóveis.
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Sete Questões importantes sobre locação de imóveis.

Seja você locador ou locatário é indispensável que você se atente à informações importantes sobre a relação de locação. 

Veja os 07 questionamentos sobre LOCAÇÃO DE IMÓVEIS mais frequentes no dia a dia daquele que procura um imóvel para alugar, ou até mesmo pelo proprietário do imóvel que está pensando em locar seu imóvel!

 

Confira:

Qual o limite da responsabilidade do fiador?

 

O fiador é solitário nas obrigações advindas do contrato de locação.

 

Há decisões que entendem que o fiador não é responsável por valores advindos de acordos entre as partes a que não anuiu expressamente, nem por despesas processuais onde não foi parte.

 

Em resumo: O fiador é responsável por todas as obrigações que anuiu.

O aluguel pode ser cobrado de forma antecipada?

 

Conforme expõe o art. 42 da lei 8.245/91:

 


 

Em resumo: Se houver garantia no contrato de locação, não poderá ser cobrado aluguel antecipado.

Quem pagará impostos (IPTU) e taxas do imóvel?

 

Dispõe o artigo 25 da lei 8.245/91, que o locador é responsável pelo pagamento de impostos, taxas e o prêmio de seguro complementar.


 

Em resumo: Se o contrato não fizer previsão, quem pagará é o locador. 


Os locatários separaram? E agora?

 

No caso de separação (de fato ou legal) o locatário que permanecer no imóvel assume todas as obrigações contratadas.

 

Deverá comunicar o Locador e o Fiador (se houver). Art. 12:


 

Em resumo: Mantém o contrato de locação com o locatário que permanecer no imóvel.


Quais os tipos de garantia em um contrato de locação?

 

Prevê o artigo 37 da lei 8.245/91 como formas de garantia do contrato de locação de imóveis:



Perceba: O seu contrato de locação não pode de forma alguma ter mais do que um tipo das locações acima.


O locador está pedindo mais de um tipo de garantia. Pode?

 

Como vimos acima, no parágrafo único do artigo 37 da lei 8.245/91 é expressamente proibido cumular garantias, ou seja, apenas 1 garantia por contrato.


Em resumo: Não pode cumular garantias.


Posso sublocar ou emprestar o imóvel que aluguei?

 

Desde que seja expressamente autorizada pelo locador, o locatário poderá ceder, emprestar ou sublocar o imóvel, conforme art. 13 da lei 8.245/91

  

Caso não haja autorização corre o risco de despejo pelos termos do artigo 9º, II.

Em resumo: Pode! Se houver autorização expressa do locador.

 

Ainda com alguma dúvida? Entre em contato conosco agora mesmo!

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