Certidão de Inteiro Teor X Certidão de ônus Reais: qual a diferença?
Veja o comentário abaixo de nosso advogado Prof. Carlos Eduardo
Enquanto a Certidão “narrativa” de Inteiro Teor é a fiel reprodução da matrícula do imóvel, constante da: localização, lote e quadra, nome do proprietário atual, datas dos registros e averbações e referência dos documentos utilizados para a pratica dos atos, a Certidão de ônus Reais, ambas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, informa se existe algum ônus positivo que recaia sobre aquele imóvel, exemplo: o imóvel foi dado em garantia em um financiamento, se existe averbação na matrícula do imóvel promessa de compra e venda, etc.
Logo, ambas as certidões servem não só para comprovar a existência do imóvel, a sua localização e ônus positivo como também que possam fornecer informações que podem trazer segurança para uma venda, eventual processo de negociação do bem, doações, leilões e penhoras.
Tanto a Certidão de Inteiro Teor quanto a Certidão de ônus tem validade de até 30 (trinta) dias e mediante qualquer processo, seja judicial ou extrajudicial, importa requer as certidões em sua validação.
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