Pode ser exigido que o fiador tenha imóvel na mesma cidade do imóvel alugado?
Pode ser exigido que o fiador tenha imóvel na mesma cidade do imóvel alugado?
Confira a explicação em vídeo e, após, texto com a resposta de nosso advogado Prof. Carlos Eduardo.
Sim. Segundo o Código Civil, o credor não é obrigado a aceitar fiador não domiciliado no município onde tenha de prestar a fiança. Também não existe disposição legal contrária à exigência de imóvel em garantia na mesma cidade do imóvel locado. Assim, alguém que alugue um imóvel no Rio de Janeiro e tenha fiador com imóvel próprio em São Paulo pode ter seu fiador recusado. Essa é uma forma de tornar o processo menos oneroso para o credor caso a fiança precise ser executada.
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