Afinal, o que faz uma imobiliária?
Para comprar um imóvel com segurança, além de saber avaliar suas qualidades e caracterísitcas, é necessário cautela e conhecimento. Comprar imóvel com segurança não é das tarefas mais fáceis e, tal como a venda, necessita cercar-se de cuidados para evitar transtornos e arrependimentos.
A complexidade deste tipo de negócio gera incertezas e preocupações, que aumentam na medida dos valores envolvidos. Por isso, com o intuito de compartilhar nossos conhecimentos, passaremos a abordar aqui no blog temas relacionados a àrea do Direito Imobiliário, buscando apontar soluções para que você faça a melhor escolha de seu imóvel despendendo menos tempo.
Na maioria das vezes, a compra ou a venda de um imóvel será o maior negócio em termos de valores financeiros que uma pessoa fará na vida, e o mais importante, em termos emocionais.
Por isso, a nossa primeira dica para quem está em busca de um imóvel é: escolher um bom corretor para assessoria e suporte na busca das melhores opções. É importante buscar por profissionais que saibam orientar e transmitir conhecimento sobre o assunto e, acima de tudo, seja de sua confiança.
Aqui na Fontes Magdaleno você encontra as duas coisas: corretagem e segurança jurídica, uma vez que nossos profissionais são inscritos no CRECI-RJ, bem como possuímos advogados especializados em Direito Imobiliário. Tudo para levar a você a menor burocracia e maior segurança jurídica possível.
É recomendável que as pessoas pretendentes a adquirir ou vender um imóvel, contem com os serviços de um corretor de imóveis credenciado no CRECI da região e, assim, possam executar com segurança os diversos procedimentos necessários.
Afinal, o corretor de imóveis é o único profissional competente, legalmente, a exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária, nos termos da Lei 6.530 de 1978 e Decreto 81.871 de 1978.
Mais que competência legal, o corretor para a exercer a intermediação imobiliária com eficácia, deve ter também os conhecimentos necessários sobre arquitetura e urbanismo, direito imobiliário e registral, negociação e vendas; sobretudo de ética e do próprio mercado.
Tais conhecimentos não são exigíveis das pessoas que pretendem comprar ou vender um imóvel, porém o corretor que estiver sem qualquer destas habilidades não estará apto a prestar um serviço de qualidade, nem a garantir a segurança que se exige em negócios imobiliários.
O corretor de imóveis não é, como muitos acreditam, apenas um vendedor dotado de técnicas de persuasão e habilidoso em negociações. Ele é o responsável técnico pela intermediação imobiliária que conduz, respondendo por esta, civil e criminalmente, por dolo ou por culpa.
Portanto, não basta ao corretor de imóveis realizar uma boa entrevista com seu cliente, nem apenas conhecer bem o imóvel, ou saber tudo sobre orientação solar, financiamento habitacional, características construtivas, zoneamento urbano e facilidades daquela região da cidade.
O corretor deve ter conhecimento da regularidade legal do imóvel, bem como certificar-se da probidade e moralidade das partes envolvidas, tanto dos vendedores como dos compradores, além de conhecer e consultar órgãos públicos, levantar documentos e obter certidões.
Por isso, a primeira e mais importante medida de cautela do comprador, ou do vendedor, de imóveis é escolher bem o intermediador, procurando saber se ele possui realmente estes conhecimentos, e se possui a idoneidade ética e moral desejadas, além do registro profissional.
Dado este primeiro passo, com segurança e clareza, devem, comprador e vendedor de imóveis, acompanhar todos os passos do corretor, e pedir-lhe a prestação de todas as informações pertinentes, bem como solicitar documentos e certidões atualizados para verificação.
Ao corretor é obrigatório, segundo as normas disciplinares, entre outras coisas, prestar contas aos interessados, dar recibo de quantias, entregar documentos, cumprir as normas de ética profissional, manter o sigilo profissional e apresentar a Carteira Profissional quando couber.
Também constitui infração disciplinar, sendo vedado ao corretor, prejudicar os interesses que lhe forem confiados, violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão, praticar ato que a lei defina como crime ou contravenção.
Assim, verifica-se que para comprar um imóvel com segurança, deve-se primeiro contratar um bom corretor de imóveis, que irá responsabilizar-se pela intermediação e colocar-se a serviço dos clientes, utilizando-se de seu tempo, de seu conhecimento e de suas prerrogativas legais.
Com a Fontes Magdaleno você contará ainda com toda a segurança de nossos advogados que darão a você a melhor solução para regularização do seu imóvel, retirada de certidões, passo a passo da compra e venda, locação, etc.
Se você se interessou pelo tema, fique atento pois abordaremos diversos assuntos relacionados a àrea do Direito Imobiliário e outros assuntos deste setor.